└── pt-BR.md /pt-BR.md: -------------------------------------------------------------------------------- 1 | # Código de Conduta 2 | 3 | ## Nosso compromisso em manter atitudes éticas 4 | 5 | Para a promoção de um ambiente de interações construtivas e positivas, este documento representa nossos anseios e direcionamentos para as relações sociais existentes entre os membros do comitê de Organização do Agile Brazil e sua participação com a comunidade. 6 | Este Código de Conduta é o nosso compromisso em manter atitudes éticas durante toda a atuação das atividades que tangem a organização do evento, a Agile Alliance Brazil e a relação entre seus membros. 7 | 8 | Em caso de conflito entre princípios e regras descritas neste Código de Conduta, prevalecem as regras de natureza éticas aqui mencionadas. Nosso princípio é que nenhum motivo - de concorrência econômica, de ambição pessoal ou proveito profissional - deve pôr em causa nosso compromisso com a integridade e o respeito mútuo. 9 | 10 | Somos uma comunidade que preza pelo bem-estar de todos e queremos garantir que todos se sintam à vontade ao redor de outros membros da comunidade. 11 | 12 | ## A quem se destina este documento? 13 | Este documento é endereçado aos membros organizadores do comitê de Organização do Agile Brazil, que conta com a participação de inúmeros profissionais da indústria com diferentes históricos, e que se relacionam com fornecedores, prestadores de serviço e empresas, além de se relacionarem entre si. 14 | 15 | Esperamos que este documento seja um guia para relações mais humanas, honestas e íntegras entre todos os envolvidos com o evento. 16 | 17 | ## Qual o objetivo deste documento? 18 | O Código foi criado com o objetivo fundamental de: 19 | 20 | a) compartilhar com todos os princípios que orientam as atividades do grupo e as regras de natureza ética que devem orientar o comportamento de todos os seus membros e parceiros; 21 | b) promover e incentivar a adoção das regras comportamentais e dos princípios de atuação definidos neste código, nas relações dos membros entre si e com a Agile Alliance Brazil, palestrantes, voluntários, fornecedores e autoridades públicas; 22 | c) consolidar a imagem institucional do evento Agile Brazil e da Agile Alliance Brazil, que deve se caracterizar pela excelência, responsabilidade e integridade. 23 | 24 | ## A quem recorrer em caso de dúvida de comportamento? 25 | Qualquer pessoa que pretenda comunicar uma irregularidade, alegadamente cometida por qualquer responsável, colaborador ou parceiro da Agile Alliance Brazil, deverá fazê-lo através de carta dirigida ao Conselho Fiscal, com a descrição sumária dos fatos. A identidade do divulgador se manterá anônima, se tal for explicitamente solicitado. 26 | 27 | A queixa será analisada e serão adotadas as medidas que se considerem apropriadas. 28 | 29 | No âmbito deste procedimento, compete ao Conselho Fiscal receber as informações a respeito de irregularidades enviadas pelos acionistas, colaboradores ou terceiros. Após o seu recebimento, o Conselho Fiscal deve registrar a alegada irregularidade, promover a sua investigação junto ao Board de Diretores e, com a devida diligência do Board da Agile Alliance Brazil, reportar as suas conclusões ao requerente. 30 | 31 | Irregularidades que se referem ao próprio Comitê Fiscal deverão ser endereçadas aos Diretor Executivo da Agile Alliance Brazil para avaliação. 32 | 33 | ## Condutas pessoais 34 | Como organizador ou participante da Agile Brazil, eu me comprometo a seguir a política Anti-Assédio da Agile Alliance Brazil durante qualquer evento ou atividade relacionada à instituição ou à conferência. Em suma, me comprometo a: 35 | 36 | Respeitar todos igualmente, independentemente de cor de pele, gênero, aparência, crença, orientação sexual, nacionalidade ou condições financeiras. 37 | Não assediar ninguém de forma alguma: verbalmente, sexualmente, fisicamente, moralmente ou qualquer outro tipo de assédio. 38 | Não incentivar ou participar de atividades discriminatórias ou que estimulem assédio. 39 | Relatar qualquer assédio ou incentivo a assédio que presenciar a organizadores do evento ou membros da Agile Alliance Brazil, para que as devidas providências sejam tomadas. 40 | 41 | ## Condutas anti-corrupção 42 | Todo membro organizador do Agile Brazil ou participante ativo da Agile Alliance Brazil está proibido de receber qualquer tipo de pagamento, seja em dinheiro ou qualquer outra forma, em 43 | 44 | nome de ações que privilegiem o corruptor, seus amigos ou família em qualquer instância. Subornos e recompensas não podem ser prometidos nem recebidos por qualquer membro relacionado ao evento ou à Aliança. 45 | 46 | Seguir as leis vigentes em nosso país é o dever de todos os membros da organização do evento, todos os membros da Aliança e participantes do evento. 47 | 48 | São proibidos quaisquer pagamentos visando facilitar ações do comitê organizador, acelerar processos na organização ou ter acesso a informações privilegiadas. Não comunicar um pagamento proibido também caracteriza quebra no código de conduta do evento ou da Aliança. 49 | 50 | ## Confidencialidade de informações 51 | Qualquer membro da organização do evento ou da Aliança poderá ter acesso a informações confidenciais devido ao seu papel. Estas informações não poderão ser usadas fora desses âmbitos com o intuito de obter benefício pessoal, seja ele financeiro ou de qualquer outro tipo. 52 | 53 | Informação confidencial inclui mas não se limita a dados bancários, informações financeiras, contratos firmados com fornecedores e patrocinadores, informações pessoais dos participantes, conhecimento sobre acontecimentos relacionados ao evento ou à Aliança, dentre outras. Qualquer uso dessas informações está sujeito ao devido consentimento da fonte da informação, às estratégias legais necessárias e aos procedimentos internos. 54 | 55 | ## Fornecedores e parceiros comerciais 56 | A escolha e contratação de fornecedores deve sempre ser baseada em critérios técnicos, profissionais, econômicos, ambientais, éticos e nas necessidades do grupo, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício. 57 | 58 | Além disso, devem ser preferidos aqueles que adotarem as melhores práticas de gestão, de respeito aos seus funcionários, clientes, fornecedores, poder público, comunidade e público em geral, além do integral cumprimento à legislação. 59 | 60 | Não são permitidos negócios com fornecedores de reputação duvidosa ou situação financeira deficitária. 61 | 62 | **Atualizado em 04/04/2016** 63 | 64 | Extraído de: [www.agilebrazil.com](www.agilebrazil.com) 65 | --------------------------------------------------------------------------------